TJDFT - 0705836-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705836-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TACIANA CERVO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 211483078.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
03/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705836-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TACIANA CERVO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
29/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de TACIANA CERVO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:15
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/05/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:56
Declarada incompetência
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23/05/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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