TJDFT - 0749290-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 07:12
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARILZA GONCALVES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARILZA GONCALVES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de sentença em que a parte exequente informou, na petição de ID 227924322, a sua concordância com a quitação do débito e requereu a extinção do feito.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Expeça-se o necessário para a transferência dos valores (ID 226452703 - R$ 459,05) e, demais acréscimos legais, se houver, conforme requerido na petição de ID 227924322.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:09:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749290-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA GONCALVES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A parte executada depositou o restante dos valores devidos, conforme requerido pela exequente.
Assim, fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para a transferência dos referidos valores (ID 226452703).
Após as informações prestadas, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 22:54:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Outras decisões
-
12/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:30
Deferido o pedido de MARILZA GONCALVES FERREIRA - CPF: *10.***.*52-15 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:19
Outras decisões
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de MARILZA GONCALVES FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749290-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILZA GONCALVES FERREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 18:29:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 18:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:59
Outras decisões
-
04/12/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 06:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2024 06:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARILZA GONCALVES FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARILZA GONCALVES FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/03/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:04
Outras decisões
-
01/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2023 12:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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