TJDFT - 0750495-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANO SABINO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PACIENTE QUE CUMPRE PENA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
SAÍDAS TEMPORÁRIAS.
DESCABIMENTO.
FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE E ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO COMPROVADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Réu cumprindo pena total de vinte e cinco anos, cinco meses e vinte e dois dias de reclusão no regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 2º, § 2º, c/c art. 3º, ambos da Lei nº 12.850/2013; art. 33, caput, c/c art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003; e art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, c/c art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2.
A pretensão de manutenção de benefícios externos não é compatível com falta disciplinar de natureza grave e prisão preventiva vigente. 3.
Os contornos da falta disciplinar devem ser apurados previamente em processo disciplinar, não podendo ser decidido originariamente em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 4.
Ordem denegada. -
19/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:18
Denegado o Habeas Corpus a FABIANO SABINO PEREIRA - CPF: *07.***.*19-32 (PACIENTE)
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIANO SABINO PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:32
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FABIANO SABINO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 13:41
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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27/11/2023 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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26/11/2023 07:04
Juntada de Certidão
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26/11/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 06:42
Recebidos os autos
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26/11/2023 06:42
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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25/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/11/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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