TJDFT - 0769039-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769039-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO MUCIO BANDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Sem prejuízo, intimem-se os executados a juntar aos autos o comprovante de cumprimento das obrigações de fazer estipuladas na sentença, considerando que não vieram acostadas às petições de id. 211601932 e 212796394.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769039-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDO MUCIO BANDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
05/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/08/2024 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 02:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO MUCIO BANDO em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO MUCIO BANDO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711793-69.2023.8.07.0016
Robson de Paiva Chaves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 18:12
Processo nº 0755329-33.2023.8.07.0016
Natalia de Souza Duarte
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 17:47
Processo nº 0750149-36.2023.8.07.0016
Virginia Venancio Xavier Sobrinho Moreir...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:00
Processo nº 0761543-40.2023.8.07.0016
Rafaela Gomes Rocha
Banco Xp S.A
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 23:23
Processo nº 0769039-23.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Fernando Mucio Bando
Advogado: Pedro Vinicius Ferreira Vidal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 19:06