TJDFT - 0750149-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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17/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2024 23:07
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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26/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750149-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/09/2024 20:47
Juntada de Certidão
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01/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
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31/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750149-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.247,47, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
23/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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21/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750149-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/02/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 05:48
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de VIRGINIA VENANCIO XAVIER SOBRINHO MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:31
Outras decisões
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04/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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