TJDFT - 0703392-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CLICON ALVES DE MOURA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703392-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que após tentativa frustrada de citação e intimação da parte ré no endereço constante da petição inicial, qual seja, QNM 36, conjunto D, casa 59 – Taguatinga/DF, logrou-se êxito na realização da diligência por meio do aplicativo whatsapp, oportunidade na qual o requerido declinou seu endereço em Ceilândia, a saber: Quadra 209, conjunto H, casa 23 – Sol Nascente (ID 191052885) Dispõe o artigo 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, ou ainda no domicílio do autor, tratando-se de relação de consumo; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” (destaquei) Como se vê, o requerente reside em Novo Gama/GO, ao passo que o réu se encontra domiciliado em Ceilândia/DF, e não há documento que eleja o foro de Taguatinga/DF para discussão de eventual obrigação que deva ser satisfeita.
Neste contexto cabe esclarecer que, em que pese tratar-se de situação de incompetência territorial, e, portanto, relativa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é permitido ao julgador declarar de ofício a incompetência territorial quando ausentes as hipóteses descritas no artigo 4º, acima transcrito, conforme previsão contida no Enunciado 89 do Fonaje, in verbis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Custas e honorários isentos (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/04/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 19:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLICON ALVES DE MOURA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703392-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/02/2024 15:33 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
21/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703392-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLICON ALVES DE MOURA REQUERIDO: JOAO LUIZ DA SILVA ANTUNES DESPACHO Esclareça a parte autora o endereço da parte requerida, esclarecendo as razões pelas quais indicou a possibilidade de residência do requerido na SHSN, CH 209, conjunto H, lote 23, Sol Nascente.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/02/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/02/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:16
em cooperação judiciária
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16/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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