TJDFT - 0723216-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:30
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REQUERIDO), MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA - CPF: *81.***.*33-20 (AUTOR) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723216-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 16:27:41.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/04/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723216-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Nos termos do art. 223 do CPC: "Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar." Da análise do atestado de id. 190658287, verifico que o único advogado constituído pela requerente se encontra de atestado médico até o dia 26/03/2024, estando impossibilitado de promover a defesa dos interesses de seu cliente de modo adequado até que se dê o termo final do referido atestado Dessa forma, reputo presente o requisito da justa causa e devolvo o prazo à parte requerente para a prática do ato processual.
Aguarde-se em cartório até o dia 26/03/2024.
Após, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 189381684.
Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
01/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723216-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Nos termos do art. 223 do CPC: "Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar." Da análise do atestado de id. 190658287, verifico que o único advogado constituído pela requerente se encontra de atestado médico até o dia 26/03/2024, estando impossibilitado de promover a defesa dos interesses de seu cliente de modo adequado até que se dê o termo final do referido atestado Dessa forma, reputo presente o requisito da justa causa e devolvo o prazo à parte requerente para a prática do ato processual.
Aguarde-se em cartório até o dia 26/03/2024.
Após, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 189381684.
Na sequência, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
22/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:48
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA - CPF: *81.***.*33-20 (AUTOR).
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20/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723216-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 189381684.
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Publique-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/03/2024 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 08:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:05
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723216-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Diante do impedimento por motivo de saúde comprovado, defiro o pedido ID 186427919 para conceder à parte a devolução do prazo de 2 (dois) dias para manifestar-se nos termos da ata da audiência ID 184550762.
Após, retornem conclusos para sentença. documento assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/02/2024 18:17
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA - CPF: *81.***.*33-20 (AUTOR).
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09/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2024 13:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA - CPF: *81.***.*33-20 (AUTOR) em 06/02/2024.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES LIMA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/01/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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