TJDFT - 0728442-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728442-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO REPRESENTANTE LEGAL: AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre o ofício do ID 245115344, no prazo comum de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:33
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 08:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 11:28
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728442-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO REPRESENTANTE LEGAL: AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 11:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:17
Indeferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:39
Indeferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 18:46
Deferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 20:41
Expedição de Termo.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728442-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEUSMAR URSULO REPRESENTANTE LEGAL: AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO DECISÃO Defiro a penhora do imóvel indicado na matrícula do ID 200792277.
Nomeio como depositário fiel do bem a cônjuge, Sra Amauzi Fernandes de Castro Ursulo, administradora provisória do espólio (nomeada ao ID 188981860).
Lavre-se termo de penhora, o qual valerá também como certidão para fins de averbação na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 844 do CPC.
Compete ao credor adotar todas as medidas necessárias junto ao serviço registral e comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias.
Desde já, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) para impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Caso não tenha(m) constituído advogado, intime(m)-se pessoalmente acerca da penhora, para fins de impugnação no referido prazo.
Expeça-se mandado de avaliação, ficando a administradora provisória do espólio nomeada como depositária do bem e advertida nos termos da lei.
A impugnação à avaliação se dará com o cumprimento do mandado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, § 11º e 917, §1°, CPC).
Na ausência de impugnação ao laudo de avaliação e apresentada planilha atualizada do débito, remetam-se ao Sr.
Leiloeiro para elaboração do Edital e realização da hasta.
Desde já, fixo o percentual de 70% sobre a avaliação como preço mínimo para a arrematação em segunda hasta, nos termos do artigo 885 do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o credor para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:32
Deferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:47
Outras decisões
-
08/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO em 07/05/2024 23:59.
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14/04/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728442-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CLEUSMAR URSULO DECISÃO Diante do falecimento do executado, conforme certidão de óbito do ID 188148311, e pela ausência de abertura do inventário, nomeio o cônjuge Sra.
AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO como administradora provisória do espólio, na forma dos artigos 613 e 614 do CPC.
Retifique-se o polo passivo para constar ESPÓLIO DE CLEUSMAR URSULO, representado pela respectiva administradora.
Expeça-se mandado de intimação à Sra.
AMAUZI FERNANDES DE CASTRO URSULO (ID 188148309), para ter ciência de sua nomeação e do prosseguimento do presente feito, devendo regularizar a representação processual do espólio nos autos, em 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/03/2024 20:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:44
Deferido o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728442-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: CLEUSMAR URSULO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 186961149).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
19/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:12
Outras decisões
-
27/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:24
Deferido em parte o pedido de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 16:28
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 09:32
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 09/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/04/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 02:21
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 15:01
Recebidos os autos
-
22/03/2018 15:01
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/03/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/03/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:00
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 04:52
Publicado Certidão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2018 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 19:23
Expedição de Mandado.
-
23/01/2018 19:23
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 19:40
Recebidos os autos
-
18/01/2018 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2018 14:54
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 05:17
Decorrido prazo de CLEUSMAR URSULO em 29/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 20:06
Recebidos os autos
-
31/10/2017 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2017 14:30
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:37
Publicado Despacho em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 22:16
Recebidos os autos
-
11/10/2017 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 13:23
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2017 17:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 17:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 14:59
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 14:59
Distribuído por dependência
-
05/10/2017 14:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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