TJDFT - 0703129-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703129-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA, JOAO DE SOUSA REU: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA, JOAO DE SOUSA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:37:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703129-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA, JOAO DE SOUSA REU: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO DESPACHO Tendo em vista à renúncia efetivada pela parte autora, em id. 203462416, em relação ao recurso de apelação interposto em id. 191545118/191545120, assim como ao próprio prazo recursal, à Secretaria, a fim de que certifique o trânsito em julgado da sentença de id. 188897373, prosseguindo-se no cumprimento de suas determinações finais.
Destaco, por fim, que não há falar em extinção do feito com fundamento nas disposições do art. 485, VIII, do CPC, porquanto houve o indeferimento da petição inicial, vide a sentença de id. 188897373.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/07/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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10/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA RITA DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703129-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA, JOAO DE SOUSA REU: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO DECISÃO Em sede de Juízo de retratação, nos termos do art. 331, caput, do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para, caso queira, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífera a diligência voltada à angularização da relação processual, em resguardo aos princípios da colaboração, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, ficam autorizadas, desde logo, a realização de consultas às bases de dados do INFOSEG, BACENJUD e/ou SIEL, para a finalidade de se obter o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios administradores.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a citação.
Do contrário, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais.
Atendida a primeira determinação, subam os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Se realizada a citação ficta, anotem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:48
Outras decisões
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:29
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703129-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA RITA DE SOUZA, JOAO DE SOUSA REU: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO DECISÃO A fim de subsidiar o exame prefacial dos pressupostos indispensáveis à válida constituição da relação processual, determino a emenda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de que a parte autora, comprovando documentalmente o alegado, esclareça sobre o objeto e a causa de pedir da ação de nº 0710861-11.2023.8.07.0007, originariamente proposta perante a 1ª Vara Cível dessa Circunscrição Judiciária (Taguatinga/DF).
Tal elucidação se faz indispensável, na medida em que, pelo que se depreende, a presente ação seria mera reiteração daquela anteriormente proposta, circunstância que, em princípio, estaria a desvelar a configuração da coisa julgada.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, que assinalo para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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