TJDFT - 0700672-13.2024.8.07.0015
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700672-13.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO SILVA ROCHA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:33:29. -
12/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:03
Outras decisões
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01/08/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual, eis que o feito encontra-se em fase de conhecimento e somente após a prolação de sentença condenatória poderão ser adotadas as providências pertinentes junto ao juízo universal da falência/recuperação judicial para fins de reserva do crédito, se o caso.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.368,38, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação
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09/05/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700672-13.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO SILVA ROCHA REQUERIDO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:15:26. -
19/02/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:59
Declarada incompetência
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07/02/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/02/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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