TJDFT - 0703204-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:02
Outras decisões
-
05/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:41
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a restituir, até 30 dias após o prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano do consórcio, os valores pagos pela parte autora, conforme previsão contratual, observado, no entanto, o seguinte: a) A retenção da taxa de administração será de 15,75% sobre o valor pago pelo consorciado. b) Sobre os valores a serem restituídos, incide correção monetária, pelo índice do INPC, desde a data do desembolso de cada parcela, nos termos da Súmula nº 35 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/04/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
21/04/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703204-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da 2ª Vice-Presidência, deste eg.
Tribunal, e em virtude da Cerimônia de entrega do Selo de qualidade da Segunda Vice-Presidência, a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 foi redesignada para o dia 26/04/2024 14:00, na Sala 5 - NUVIMEC2.
Assim, certifico, ainda, que nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:41
Outras decisões
-
29/02/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703204-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: B.
A.
D.
C.
L.
DECISÃO Inicialmente, retire-se o segredo de justiça inserido no cadastramento do feito, uma vez incabível na hipótese dos autos.
No mais, antes de deliberar acerca do pedido de tutela, intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial , a fim de: a) juntar aos autos seu documento pessoal; b) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome; c) regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação; d) juntar os documentos comprobatórios de suas alegações.
Há de ressaltar que na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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