TJDFT - 0717501-64.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:45
Outras decisões
-
03/06/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:10
Outras decisões
-
16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717501-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: WESLEY DA SILVA NUNES DESPACHO Para apreciação do pedido de id. 190335614, intime-se o exequente para juntar aos autos o ato constitutiva e alterações das empresas FERREIRA COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS E GRAOS LTDA, CNPJ n.
CNPJ 26.***.***/0001-61 0 e NUNES MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA CNPJ 16.***.***/0001-34, no prazo de 10 dias úteis.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717501-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: WESLEY DA SILVA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 176894703, via sistema SISBAJUD, ante a INSUFICIÊNCIA de valores nas contas/aplicações dos Devedor, considerando o bloqueio do valor de R$ 1,74 (um real e setenta e quatro centavos), o qual foi liberado, em razão de ser ínfimo ante o montante do débito, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizado 01 (um) veículo em nome do Devedor, sobre o qual incidem restrição administrativa e judicial não especificadas e Gravame ATIVO, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel localizado, devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a inserção de novas restrições sobre o bem veículo indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada, na mesma resposta acima, a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717501-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: WESLEY DA SILVA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Edital de citação ID 177393696, disponibilizado no DJE conforme ID 177660967, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário.
Assim, faço remessa dos autos à Curadoria de Ausentes, exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento.
Após, o processo será encaminhado para início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Domingo, 11 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA NUNES em 05/02/2024 23:59.
-
10/11/2023 02:32
Publicado Edital em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:54
Outras decisões
-
30/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA NUNES em 20/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:21
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2023 09:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA NUNES em 28/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:28
Publicado Edital em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 11:56
Expedição de Edital.
-
26/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
04/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2022 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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13/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:18
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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