TJDFT - 0702963-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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22/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702963-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: FAST SHOP S.A REU: S Y S PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FAST SHOP S.A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:54:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor. -
10/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:34
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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05/06/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Citação em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda ID 188070663.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
04/03/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:03
Outras decisões
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29/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702963-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: FAST SHOP S.A REU: S Y S PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar a quitação dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia, nos termos do art. 71, inciso III da Lei nº 8.245/91.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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