TJDFT - 0702941-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a devolução, de forma simples, da “Tarifa de avaliação de bem” no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e da “Tarifa de registro de contrato” pelo valor de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais), incidindo correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação. -
10/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702941-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELBERT BRAZUNA ROSA REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 198305551, apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WELBERT BRAZUNA ROSA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702941-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELBERT BRAZUNA ROSA REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 188281859/188281881, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/04/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para a alteração da taxa de juros do contrato, porquanto tal matéria está afeta ao mérito e muito provavelmente demandará a realização de perícia contábil, porquanto defende-se que o Banco aplica taxa diferente da contratada.
Além disso, não há risco porque o contrato foi formulado em 2022, de modo que eventual crédito poderá ser abatido no saldo final.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Indefiro o pedido formulado para a não designação de audiência de conciliação, porquanto no caso dos autos, entendo que o ato é essencial para se buscar o julgamento célere do processo, razão pela qual ela será mantida.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
09/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a WELBERT BRAZUNA ROSA - CPF: *65.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 18:35
Outras decisões
-
09/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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