TJDFT - 0700159-27.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0700159-27.2024.8.07.0021 - CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAILANE BATISTA CUNHA REQUERIDO: KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0700159-27.2024.8.07.0021, ajuizada por DAILANE BATISTA CUNHA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA, apenas relativamente, de KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA(CPF: *85.***.*01-11), para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, por ser portador de Retardo Mental Grave CID 10 F 79, quadro psicopatológico grave, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora: Sra.
DAILANE BATISTA CUNHA(CPF: *12.***.*66-01), para na forma do artigo 1772 do CC, foram conferidos poderes para representar os interesses do curatelado no exercício dos atos jurídicos da vida civil, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do interdito, salvo por autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 23 de outubro de 2024, 12:42:30.
Eu, JULIO PEREIRA NETO, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
14/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:28
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Edital.
-
26/10/2024 03:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/10/2024 16:00
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de comunicações
-
17/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial e decreto a interdição de KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA, CPF *85.***.*01-11, apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio como curador DAILANE BATISTA CUNHA, CPF: *12.***.*66-01, a quem, na forma do artigo 1.772 do CC, confiro poderes para representar os interesses do interdito nos seguintes atos: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário percebido pelo interdito; b) perante a(s) instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário a que o interdito faz jus, podendo, inclusive, movimentar a(s) conta(s) bancária(s) na(s) qual(is) for(em) creditada(s) a(s) importância(s), sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome do interdito, salvo por autorização judicial; e c) perante estabelecimentos públicos ou privados de saúde (clínicas ou hospitais) e farmácias, inclusive para a aquisição de medicamentos, quando prescritos.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC. -
24/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:57
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 02/04/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
03/04/2024 10:56
Outras decisões
-
13/03/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700159-27.2024.8.07.0021 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DAILANE BATISTA CUNHA REQUERIDO: KAIO LUCAS BATISTA PEREIRA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA - TELEPRESENCIAL Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Entrevista (Videoconferência) para o dia 02/04/2024 14:00h, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência.
A intimação da parte autora/ré para a audiência de conciliação/mediação será feita na pessoa do seu advogado ou DEFENSORIA PÚBLICA, os quais deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência, informando-lhes o link para participação (art.º334.º, §3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida, por meio de seu patrono, de que deverá participar com o curatelando da solenidade.
Intime-se o Ministério Público.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link ou QR CODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJhYjk5YjYtNGYzNC00Y2QzLWEyODQtNmRjYzRlNmQ0NThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d3cf5174-a106-4b1a-9abb-ffe78a9760f9%22%7d Antes da audiência, é necessário: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), certificando-se de que a bateria esteja carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link disponibilizados nesta certidão; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. É recomendável o uso de fones de ouvido com microfone.
Certifico que no Fórum do Itapoã há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico.
CASO QUEIRA fazer uso da sala no dia e horário da audiência, o agendamento deve ser feito nos tel e whatsapp: (61)3103-2353, e-mail: [email protected] ou pessoalmente, no próprio Fórum, nos termos da portaria Conjunta 45/21.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato deste Juízo, caso ocorra algum problema técnico no dia, ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO ITAPOÃ - VCFAMOSITA.
Somente no dia da audiência designada, a assessoria técnica da audiência poderá prestar suporte no tel. (61)9323-8352 (WhatsApp).
DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:05
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/04/2024 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
04/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/03/2024 14:09
Outras decisões
-
28/02/2024 01:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 - Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n°: 0700159-27.2024.8.07.0021 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2023, deste Juízo, fica a curadora intimada, na pessoa de seu Advogado/Defensor Público, para juntar aos autos o Termo de Compromisso - curatela provisória, constante na Decisão ID 186681618, devidamente assinado, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024, 15:13:40.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a DAILANE BATISTA CUNHA - CPF: *12.***.*66-01 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 21:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a DAILANE BATISTA CUNHA - CPF: *12.***.*66-01 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 21:55
Outras decisões
-
12/01/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716213-84.2022.8.07.0006
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Thaiane Braga Sousa
Advogado: Antonio Augusto Fernandes Galindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 18:23
Processo nº 0716213-84.2022.8.07.0006
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Thaiane Braga Sousa
Advogado: Vinicius Rodrigues Pina
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 08:33
Processo nº 0743605-80.2023.8.07.0000
Zapponi Servicos e Assessoria Empresaria...
Jose Carlos Rocha Lima
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 07:51
Processo nº 0715761-55.2023.8.07.0001
S. N. da Rosa - ME
Hoogli Hub de Resultados LTDA
Advogado: Hangra Leite Pecanha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 16:48
Processo nº 0715761-55.2023.8.07.0001
Hoogli Hub de Resultados LTDA
S. N. da Rosa - ME
Advogado: Daniel Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 16:42