TJDFT - 0715761-55.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:59
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0715761-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SR AUTO CENTER BSB LTDA APELADO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por SR AUTO CENTER BSB LTDA contra sentença da 23ª Vara Cível de Brasília (ID 64176745) que, nos autos de ação de cobrança ajuizada por HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA, condenou o requerido ao pagamento de R$ 18.341,51.
Em suas razões (ID 64176747), alega que: 1) não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família; 2) houve cerceamento de defesa, já que o juízo negou a realização de audiência de instrução e a oitiva de testemunhas; 3) a sentença diverge da realidade fática e da legislação vigente.
Requer a concessão da gratuidade de justiça e a anulação da sentença, com retorno dos autos e realização da audiência de instrução.
Impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões (ID 64176749).
Intimado a comprovar sua hipossuficiência no prazo de 5 dias, o apelante não se manifestou (ID 64717876/65433627).
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça e intimado o apelante a comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (ID 65100964).
Apelante apresenta manifestação (ID 66986040). É o relatório.
DECIDO.
Diante do indeferimento da concessão do benefício da gratuidade de justiça, o apelante foi intimado a comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (ID 65100964).
O prazo determinado para o cumprimento da diligência foi de 5 dias, nos termos dos arts. 99, § 7º do Código de Processo Civil (CPC): “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.” A decisão foi publicada em 12/11/2024 (ID 66154171), todavia, o apelante somente apresentou a comprovação de pagamento das custas em 5/12/2024, em manifestação claramente intempestiva (ID 66986040).
O apelante teve tempo razoável para cumprir a determinação do juízo.
O recolhimento do preparo trata-se de diligência simples e não foi apresentado qualquer motivo para justificar sua inércia.
O preparo é condição de admissibilidade recursal (art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil).
NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
19/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:24
Não conhecido o recurso de Apelação de SR AUTO CENTER BSB LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (APELANTE)
-
05/12/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:20
Gratuidade da Justiça não concedida a SR AUTO CENTER BSB LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (APELANTE).
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21/10/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SR AUTO CENTER BSB LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SR AUTO CENTER BSB LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0715761-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SR AUTO CENTER BSB LTDA APELADO: HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por SR AUTO CENTER BSB LTDA contra sentença da 23ª Vara Cível de Brasília (ID 64176745) que, nos autos de ação de cobrança ajuizada por HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA, condenou o requerido ao pagamento de R$ 18.341,51.
Em suas razões (ID 64176747), alega que: 1) não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao seu sustento e de sua família; 2) houve cerceamento de defesa, já que o juízo negou a realização de audiência de instrução e a oitiva de testemunhas; 3) a sentença diverge da realidade fática e da legislação vigente.
Requer a concessão da gratuidade de justiça e a anulação da sentença, com retorno dos autos e realização da audiência de instrução.
Impugnação à gratuidade de justiça apresentada em contrarrazões (ID 64176749). É o relatório.
Decido.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No âmbito infraconstitucional, dispõe o art. 98, caput, do Código de Processo Civil (CPC) que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Com relação às pessoas jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 481: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Na hipótese, a apelante alega sua hipossuficiência econômica e apresenta pedido de gratuidade de justiça.
Todavia, não foram apresentados documentos que comprovem a situação da parte.
INTIME-SE a recorrente para que, no prazo de 5 dias, recolha o preparo ou apresente documentação que seja apta a comprovar sua hipossuficiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
23/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:00
Processo Reativado
-
22/03/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de HOOGLI HUB DE RESULTADOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SR AUTO CENTER BSB LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
MANDADO.
CITAÇÃO.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
PRAZO. 15 DIAS.
SENTENÇA.
PROFERIMENTO.
ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos dos artigos 701, §2º e 702 do Código de Processo Civil – CPC, o prazo para oposição de embargos à monitória é de 15 dias, a partir da juntada do mandado de citação aos autos. 2.
No caso, o início do prazo para apresentação dos embargos à monitória se deu em 06/07/2023.
Seu término ocorreria em 26/07/2023.
Todavia, em 18/07/2023, foi proferida sentença que decretou a revelia da ré/apelante, pela ausência de defesa no prazo legal, e julgou procedente o pedido monitório. 3.
A sentença foi proferida ainda durante o curso do prazo de 15 dias para apresentação dos embargos à monitória.
A decisão deve ser cassada, para que os autos retornem à origem e o prazo para apresentação de defesa da ré/apelante seja restituído. 4.
Recurso conhecido e provido. -
19/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:38
Conhecido o recurso de SR AUTO CENTER BSB LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 08:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/10/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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