TJDFT - 0713490-64.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:42
Baixa Definitiva
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15/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARYHAGDDA DE CASTRO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:53
Não recebido o recurso de MARYHAGDDA DE CASTRO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*76-05 (RECORRENTE).
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17/04/2024 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/04/2024 12:29
Decorrido prazo de MARYHAGDDA DE CASTRO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*76-05 (RECORRENTE) em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARYHAGDDA DE CASTRO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0713490-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARYHAGDDA DE CASTRO NASCIMENTO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pela Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que a Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/04/2024 10:20
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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