TJDFT - 0713582-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MILENA DOROTEU DIAS REIS em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713582-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA DOROTEU DIAS REIS, THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença em que a parte credora requereu pesquisas ao INFOSEG e a ONR (SREI).
O sistema INFOSEG tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, não se prestando como ferramenta a realização de medidas constritivas.
Assim, indefiro o pedido.
Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, consiste em ferramenta eletrônica de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e a realização de pesquisa por bens imóveis através de um órgão central em cada uma das unidades da federação.
O acesso ao referido sistema, pois, não se destina à efetivação de constrições judiciais, razão pela qual também indefiro a diligência, que poderá ser promovida diretamente pela parte credora junto aos ofícios de registro de imóveis, caso seja de seu interesse.
Fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar linha expropriatória viável, sob pena de extinção do feito por ausência de bens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
07/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:54
Indeferido o pedido de MILENA DOROTEU DIAS REIS - CPF: *49.***.*08-01 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/12/2024 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/10/2024 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Deferido o pedido de MILENA DOROTEU DIAS REIS - CPF: *49.***.*08-01 (AUTOR) e THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA - CPF: *42.***.*34-90 (AUTOR).
-
29/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MILENA DOROTEU DIAS REIS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$7.859,96 (sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação - 26.10.2023 - (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (10.12.2023 – Id 181138707), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MILENA DOROTEU DIAS REIS em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:14
Juntada de ressalva
-
15/12/2023 14:11
Juntada de ressalva
-
15/12/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/12/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2023 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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