TJDFT - 0737928-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737928-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: DOANI DA SILVA CASTRO DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, efetive o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à advogada da parte querelada, na conta bancária indicada na petição ID 224282150.
Caso não haja o pagamento no prazo avençado, a credora deverá ajuizar a pretensão de natureza cível correspondente.
Então, arquivem-se os autos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737928-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: DOANI DA SILVA CASTRO DESPACHO Intime-se o querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, efetive o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais à advogada da parte querelada, na conta bancária indicada na petição ID 224282150.
Caso não haja o pagamento no prazo avençado, a credora deverá ajuizar a pretensão de natureza cível correspondente.
Então, arquivem-se os autos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
30/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737928-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: DOANI DA SILVA CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL(37.***.***/0001-99); , por meio de seu advogado para comprovar o pagamento das custas.
Prazo 10 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 15:29:03.
CRISTIANE PASSERO SILVA ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
14/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de DOANI DA SILVA CASTRO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
25/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:07
Recebida a queixa contra DOANI DA SILVA CASTRO - CPF: *14.***.*60-96 (QUERELADO)
-
25/04/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737928-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: DOANI DA SILVA CASTRO DESPACHO Tendo em vista que a querelada não foi citada, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/3/2024, às 14h20.
Intime-se o querelante por publicação acerca do cancelamento.
Então, designe-se nova data, devendo o mandado de citação da querelada ser expedido ao endereço informado na certidão ID 186285572, bem como àquele informado na petição ID 189501907 (Condomínio Estancia Quintas do Alvorada, Quadra 02, Conjunto 09, Casa 08, Jardim Botânico), fazendo, ainda, constar do mandado que, caso o oficial de justiça entenda que a parte se oculta para não ser citada, proceda-se à citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.
Registro que a certidão ID 186285572 deverá acompanhar o referido mandado de citação.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/03/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
11/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0737928-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: DOANI DA SILVA CASTRO DESPACHO Intime-se a querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da certidão ID 186285572, bem como para que indique se possui outro endereço da querelada.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
05/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:34
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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