TJDFT - 0702934-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:44
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702934-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIZANETE JOAQUIM DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª Instância.
Prazo de 5 dias.
Certifico que trasladei cópia da sentença, acórdão e trânsito para os autos da execução.
Após, Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 20:56:14.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:04
Outras decisões
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17/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIZANETE JOAQUIM DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702934-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIZANETE JOAQUIM DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Manifeste-se a embargante, em réplica, no prazo de 15 dias.
Após: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:24
Outras decisões
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04/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702934-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIZANETE JOAQUIM DOS SANTOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Cuida-se de embargos de terceiro, mediante os quais a parte embargante aduz ser proprietária do veículo constrito no processo de execução.
Em razão disso, postula, à guisa de tutela de urgência, sua manutenção na posse do bem.
Em juízo de cognição sumária, depreende-se dos documentos que acompanham a petição inicial, especialmente da cópia da autorização para transferência de propriedade do veículo (ID. 184830603), que o automóvel I/HONDA CR-V LX, placa HLX3740, foi adquirido pelo embargante no dia 17/03/2023, e a inserção do gravame ocorreu em 22/05/2023.
A propriedade do bem móvel, nos termos do art. 1.267 do Código Civil, transfere-se por mera tradição, e o posterior registro do negócio jurídico no órgão competente (em se tratando de veículos automotores), é formalidade estranha ao ato de alienação em si, que sujeita o adquirente, no caso do desatendimento ao prazo estabelecido (CTB, art. 134), apenas a sanções administrativas, se eventualmente cabíveis.
Portanto, há prova inicial da aquisição do veículo antes da constrição judicial, o que é suficiente para suspender os atos de expropriatórios e manter o embargante na posse, conforme predica o art. 678 do CPC.
Posto isso, recebo os embargos e, com fundamento no art. 678 do CPC, mantenho o embargante da posse do veículo I/HONDA CR-V LX, placa HLX3740, motivo por que foi alterada, no sistema Renajud, a restrição de circulação para transferência do bem (certidões anexadas).
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução nº 0705850-19.2023.8.07.0001, para que até ulterior deliberação judicial não sejam praticados atos de expropriação do veículo mencionado.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:51
Outras decisões
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19/02/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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