TJDFT - 0719379-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:54
Outras decisões
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719379-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEIZA MARIA URANGA GONCALVES, OLCIMAR PAVECK URANGA, DALMIR PAVECK URANGA REPRESENTANTE LEGAL: IARA TERESINHA RICCO URANGA INVENTARIADO: ADAYL PAVECK URANGA DECISÃO Considerando a certidão de promoção ID 240041630, chamo o feito à ordem.
Verifico que foi proferida sentença sem que tenha sido apreciada a petição ID 236147831.
Como mencionado na supracitada certidão, o instrumento próprio para opor contra sentença omissa são os embargos de declaração, o que não foi feito nos autos.
No entanto, diante da inequívoca não apreciação do pedido ID 236147831, suspendo os efeitos, ao menos por ora, da sentença proferida nos autos.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito em face do Espólio, formulado por LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS.
Cadastre-se LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS, representada por ela mesma e demais advogados constantes no substabelecimento ID 240024315 , como terceira interessada.
Nos termos do art. 642, §1º, do CPC, tal pedido será distribuído por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário, o que não foi o caso dos autos, uma vez que a requerente peticionou neste autos de inventário.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem quanto ao requerimento, ocasião que, caso haja concordância, poderá ser de imediato habilitado o crédito.
Caso contrário, deverá LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS ajuizar o pedido em apenso a estes autos, isto é, por meio de um novo processo.
Advirto que, por ora, fica sobrestada a expedição dos documentos relativos à sentença ID 238692532.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:55
Outras decisões
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Outras decisões
-
29/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719379-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEIZA MARIA URANGA GONCALVES, OLCIMAR PAVECK URANGA, DALMIR PAVECK URANGA REPRESENTANTE LEGAL: IARA TERESINHA RICCO URANGA INVENTARIADO: ADAYL PAVECK URANGA DECISÃO Acolho a cota ministerial ID 200947965.
Intime-se a inventariante a juntar a juntar aos autos a certidão de óbito do marido da inventariada.
No mais, DEFIRO a realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome da falecida, ADAYL PAVECK URANGA, CPF nº *18.***.*15-20.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:05
Outras decisões
-
20/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 17/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719379-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LEIZA MARIA URANGA GONCALVES, OLCIMAR PAVECK URANGA, DALMIR PAVECK URANGA REPRESENTANTE LEGAL: IARA TERESINHA RICCO URANGA INVENTARIADO: ADAYL PAVECK URANGA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 186087671.
Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:15:45.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:29
Outras decisões
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:19
Outras decisões
-
19/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LEIZA MARIA URANGA GONCALVES em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:10
Expedição de Termo.
-
25/04/2023 13:51
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/04/2023 13:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/04/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:13
Outras decisões
-
11/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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