TJDFT - 0701342-84.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
18/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VITOR MARCELO DA CONCEICAO COSTA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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10/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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22/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701342-84.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: V.
M.
D.
C.
C.
REQUERIDO: M.
M.
D.
C.
DESPACHO Verifica-se que o inventário de Marlene Maria da Conceição já foi realizado nos autos do processo 0705235-20.2023.8.07.0004.
Como se trata de imóvel indicado após a conclusão do inventário, a parte deve promover a sobrepartilha nos mesmos autos do inventário.
Para tanto, deve comprovar a existência do bem e que foi destinada cota-parte à falecida por ocasião do divórcio.
Requeira o que entender de direito em relação a estes autos no prazo de 5 dias.
Exclua-se o segredo de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
15/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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