TJDFT - 0739458-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:40
Indeferido o pedido de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (INVENTARIANTE)
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739458-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER HERDEIRO: MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS INVENTARIADO(A): ADSON JIVAGO VIANA STEMLER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a herdeira, MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER, intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO de ID 232330980 e anexos.
Na oportunidade, CERTIFICO que deixo de intimar a referida parte para distribuição da CARTA PRECATÓRIA, ID 232117665, tendo em vista que perdeu o objeto com a apresentação da petição de ID 232330980 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:14:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
27/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:09
Outras decisões
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739458-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER HERDEIRO: MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS INVENTARIADO(A): ADSON JIVAGO VIANA STEMLER DESPACHO 1.
Não vejo cumprida a decisão de ID 224809218.
Assim, à secretaria para, em cumprimento ao item 1 da decisão em comento, expedir mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, para Maria Rita Avelino Cavalcante Viana dar prosseguimento ao feito em 05 fias, sob pena de remoção.
Na oportunidade, deverá Maria Rita ser intimada sobre o pedido de pagamento do advogado de Márcia Bianna Fidalgo Dias, caso nomeada nova inventariante, com recursos do espólio (IDs 203715169 e 186405143), alertando-a de que a inércia será entendida como anuência, tudo nos termos da decisão de ID 224809218.
Prazo: 05 dias. 2.
No que respeita à petição de ID 227680108, não vislumbro má-fé da atual inventariante a justificar a imposição de multa.
Ademais, a penalidade da inventariante inerte é sua remoção.
Quanto ao pedido de expedição de alvará ao advogado subscritor da petição, nada a prover, considerando que o pleito já foi objeto de deliberação na decisão de ID 224809218.
I.
Brasília/DF, 13 de março de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
14/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:00
Indeferido o pedido de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS - CPF: *59.***.*50-59 (HERDEIRO)
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03/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 07:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739458-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER HERDEIRO: MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS INVENTARIADO(A): ADSON JIVAGO VIANA STEMLER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente a decisão de id. 203950167.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:39:40.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739458-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER HERDEIRO: MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS INVENTARIADO(A): ADSON JIVAGO VIANA STEMLER DECISÃO Razão assiste à companheira supérstite quanto a necessidade de atualização monetária do valor dispendido com o funeral do inventariado, a incidir não a partir do óbito, mas sim da data do efetivo pagamento.
Esclareço, ainda, que no presente inventário serão objeto de partilha somente os bens de titularidade do de cujus.
Assim, considerando que o imóvel situado no Setor Habitacional Tororó e os móveis que guarnecem a referida residência são de propriedade exclusiva da companheira sobrevivente, devem ser excluídos do esboço.
Intime-se a inventariante para a devida correção.
Prazo: 05 dias.
Cumprida a determinação supra, dê-se vista à Fazenda Pública.
Quanto à dúvida suscitada no Id 200003128, à secretaria para esclarecer o valor total em depósito atualmente nas contas judiciais, sobre o qual será feito o cálculo para recolhimento do ITCMD.
Esclareço, no entanto, que se tratando de arrolamento sumário, a homologação da partilha independe do recolhimento do imposto em tela.
I.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
15/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:42
Outras decisões
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE)
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22/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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20/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:08
Indeferido o pedido de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS - CPF: *59.***.*50-59 (INVENTARIANTE)
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18/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739458-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER HERDEIRO: MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS INVENTARIADO(A): ADSON JIVAGO VIANA STEMLER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Maria Rita Avelino intimada a se manifestar acerca da petição de ID 186405143.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:05:58.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
16/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/12/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 01/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:50
em cooperação judiciária
-
02/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Termo.
-
21/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:12
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:12
Outras decisões
-
12/12/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2022 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2022 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 08:39
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 03/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 17/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:30
Expedição de Alvará.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 22/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 15/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 01/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:47
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:09
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2020 05:26
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:51
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:42
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 23/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 09:36
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 10:36
Recebidos os autos
-
23/09/2019 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 14:21
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 07:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2019 04:52
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2019 18:23
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE) em 26/06/2019.
-
27/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:44
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/04/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 06:56
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:59
Expedição de Ofício.
-
17/12/2018 20:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 19:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 03:55
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:52
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 17:51
Expedição de Ofício.
-
23/10/2018 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:22
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 19:03
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE) em 02/10/2018.
-
04/10/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 08:03
Decorrido prazo de MARCIA BIANNA FIDALGO DIAS em 02/10/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 04:46
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
01/09/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:16
Recebidos os autos
-
29/08/2018 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2018 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2018 22:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2018 10:20
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 13/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:19
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 21:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 06:50
Recebidos os autos
-
02/07/2018 06:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2018 13:51
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE) em 04/06/2018.
-
05/06/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 09:33
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 03:19
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
11/05/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2018 10:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2018 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2018 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2018 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 11:34
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 23/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 23:04
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/04/2018 15:30
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE) em 16/04/2018.
-
18/04/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:59
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
06/04/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 17:59
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER - CPF: *07.***.*77-00 (REQUERENTE) em 02/04/2018.
-
04/04/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 10:57
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 02/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:16
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 03:32
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 09/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 03:29
Decorrido prazo de MARIA RITA AVELINO CAVALCANTE VIANA STEMLER em 16/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 10:53
Recebidos os autos
-
06/02/2018 10:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/01/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 04:08
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
22/01/2018 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 19:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 19:51
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/01/2018 10:16
Recebidos os autos
-
10/01/2018 10:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2017 18:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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