TJDFT - 0728636-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico ao(à) autor(a) do fato DAVI MENDES SARAIVA DO NASCIMENTO (CPF: *78.***.*65-01) a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$300,00 (trezentos reais), no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, à instituição ASSOCIAÇÃO VIVER - ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS PRÓ-VIDA, conforme consta de ID. 195663648, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.E, diante do cumprimento da prestação pactuada, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de ID. 195663649, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 205106969 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a DAVI MENDES SARAIVA DO NASCIMENTO (CPF: *78.***.*65-01), o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia. -
25/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:04
Realizada Transação Penal
-
25/07/2024 17:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/07/2024 17:04
Homologada a Transação Penal
-
23/07/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
06/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728636-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Receptação culposa (11959) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: DAVI MENDES SARAIVA DO NASCIMENTO DESPACHO Em tempo, revogo o despacho de ID. 182026121.
Considerando a inércia da Defesa do autor do fato, bem como que já há proposta de transação penal que foi por ele aceita, havendo pendência de contato com o SEMA/MPDFT para a indicação da instituição, abro vista dos autos ao Ministério Público para que indique a instituição a ser beneficiada com a prestação pecuniária da transação penal.
Sem prejuízo, intime-se o autor do fato para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo advogado ou informe se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, devendo ficar ciente de que caso permaneça silente, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa.
Assim, transcorrido o prazo sem que haja manifestação do autor do fato ou constituído novo advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocínio do autuado, nada impedindo que seja constituído advogado a qualquer momento.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
14/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
13/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
26/07/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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