TJDFT - 0744061-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744061-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 207961432).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744061-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 12/08/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 197654743).
Expeça-se alvará do valor bloqueado (ID 197076354) em favor do credor, para a conta informada (ID 197654743).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*59-91 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 21:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/04/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:27
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0744061-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA Objeto: Citação de VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *63.***.*59-91.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.945,01 (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais e um centavo), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:21:46.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
23/02/2024 09:47
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744061-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VERONICA MATIAS MONTE DE OLIVEIRA Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:23
Deferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:27
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
13/05/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:36
Outras decisões
-
02/02/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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