TJDFT - 0746117-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746117-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorreu em 16/09/2025, conforme documento de ID 250073132.
Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 05 anos (art. 206 do Código Civil), a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente.
Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC.
Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 .
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746117-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADA: DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 246181047, bem assim a sua publicação no djen, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, as diligências de bloqueios de valores em contas bancárias da parte executada restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou igualmente negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Por fim, a diligência perante o infojud, relativa à declaração de imposto de renda da parte executada, não restou frutífera, conforme minuta do referido sistema retro.
Neste particular, ressalto que com relação às pessoas jurídicas, a consulta no sistema infojud está disponível tão somente até o ano de 2023.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA - DF, 16 de setembro de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/08/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:42
Outras decisões
-
13/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746117-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2025 09:45:33.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
05/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:41
Outras decisões
-
09/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 16:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 21:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:31
Outras decisões
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746117-33.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REVEL: DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:05:22.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:04
Decretada a revelia
-
06/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de DESAFIO DE VENDAS SERVICOS DE PROMOCAO E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:16
Outras decisões
-
27/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:05
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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08/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/11/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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