TJDFT - 0739286-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739286-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONCESSIONARIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL S.A - CENTRAD EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Foi interposto pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 186943214, publicada no DJe em 22/02/2024.
Vê-se que a(s) parte(s) apelada(s) já ofertou(aram) contrarrazões.
Desse modo, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Por fim, a publicidade dos atos processuais é a regra do ordenamento jurídico, cabendo a decretação de sigilo apenas nos casos expressamente previstos em lei, ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CRFB/88, art. 5º, LX), o que não se verifica no presente caso.
Ademais, o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer, portanto, a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. À Secretaria: Ante o exposto, retire-se o sigilo do ID 190055454 e remetam-se os autos ao TJDFT.
Brasília/DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024, às 20:32:49.
Documento Assinado Digitalmente -
17/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:41
Outras decisões
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:27
Outras decisões
-
15/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos. -
19/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:48
Outras decisões
-
21/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/07/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 20:57
Recebidos os autos
-
21/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/05/2023 20:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:42
Outras decisões
-
09/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:55
Outras decisões
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 07:35
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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