TJDFT - 0006311-67.2016.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 236447458, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Expeça-se carta de adjudicação e transfiram-se os valores em favor do único herdeiro.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
11/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:00
Outras decisões
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Termo.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:58
Outras decisões
-
22/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:20
Outras decisões
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 21:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/06/2024 21:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:05
Deferido o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE).
-
24/06/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
22/06/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:13
Deferido o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE).
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/06/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:28
Deferido o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Deferido o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006311-67.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: D.
M.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MENDES LOPES HERDEIRO: DANILLO VIEIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA VIEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, COM URGÊNCIA, termo de penhora em cumprimento à decisão de ID 183346437 - Pág. 3 e, imediatamente, responda ao ofício de ID 186808867 - Pág. 1.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da penhora.
Diante dos esclarecimentos prestados na petição de ID 186680751 - Pág. 1, especialmente da informação de que o herdeiro Danillo está em condições de voltar a exercer o cargo de inventariante e, ainda, da declaração de ID 189203781 - Pág. 1, REVOGO PARCIALMENTE a decisão de ID 186317890, mantendo-se apenas o primeiro e os três últimos parágrafos.
Dessa forma, DANILLO VIEIRA BARBOSA fica mantido no cargo de inventariante.
Não se faz necessária a expedição de termo de inventariante visto que o processo segue o rito do arrolamento sumário.
Considerando que o alvará para transferência do imóvel para o adquirente foi expedido no ano de 2021, expeça-se novo alvará judicial, devendo o inventariante juntar a certidão de matrícula do imóvel atualizada com o registro da transferência em 60 dias.
Diante da informação de que o veículo GM/CORSA HATCH MAXX, placa JJG 9561, está na posse de terceiros, o pedido de busca e apreensão deve ser formulado em ação própria e no juízo competente.
No entanto, a título de cooperação, intime-se Paulo Henrique (Paulinho), por Oficial de Justiça, no endereço de ID 185335614, para que informe a que título detém o veículo e para que junte o comprovante da aquisição do bem em 15 dias.
Na ocasião, deve certificar se, de fato, o veículo se encontra na posse de Paulo Henrique.
Para levantamento de valores, o inventariante deve juntar o valor do débito com o respectivo comprovante.
Concedo o prazo de 30 dias para o inventariante cumprir as determinações precedentes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE)
-
20/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 20:56
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:31
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 14/02/2024
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0006311-67.2016.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: D.
M.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MENDES LOPES HERDEIRO: DANILLO VIEIRA BARBOSA INVENTARIADO(A): MARIA DE FATIMA VIEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente Davi já está habilitado nos autos.
Defiro a gratuidade de justiça.
Diante dos esclarecimentos prestados na petição de ID 178098928, DESTITUO, a pedido, Danillo Vieira Barbosa do cargo de inventariante e nomeio em seu lugar CLÁUDIA MENDES LOPES.
O alvará para transferência do imóvel já foi expedido (ID 111471584).
No entanto, considerando a remoção do inventariante e a informação de que ele se encontra internado, expeça-se novo alvará para autorizar a atual inventariante, Cláudia Mendes Lopes, a proceder à transferência do imóvel ao comprador, nos exatos termos da decisão de ID 111232294 - Pág. 2.
Os documentos pessoais da falecida (CI e CPF) estão acostados no ID 100207174 - Pág. 1.
Portanto, não se faz necessária a expedição de ofício ao cartório conforme requerido no ID 178098928 - Pág. 2.
Antes da expedição do alvará, porém, intime-se a inventariante a instruir o feito com procuração em seu nome e para juntar declaração de aceitação do encargo.
Prazo: 10 dias.
Intime-se Danillo para que esclareça a razão da desistência do pedido para que o veículo fique na posse da inventariante Cláudia, já que foi a seu pedido que ela foi nomeada para o cargo.
Na oportunidade, informe se conhece a pessoa que reside no imóvel onde está o veículo e se sabe a que título ele está na posse do bem.
Prazo: 10 dias.
Fica autorizada a avaliação particular do imóvel situado na Quadra 16, Lote 34, Setor Leste, Gama/DF para fins de alienação.
Expeça-se termo de penhora em cumprimento à decisão de ID 183346437 - Pág. 3.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da penhora.
O termo de penhora, relativo ao processo 0700146-55.2019.8.07.0004, já foi expedido (ID 82578914 - Pág. 1).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
16/02/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a D. M. V. - CPF: *10.***.*46-88 (REQUERENTE).
-
14/02/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE)
-
01/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DAVI MENDES VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 21:20
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:07
Deferido o pedido de DANILLO VIEIRA BARBOSA - CPF: *60.***.*70-59 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
17/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 13:24
Expedição de Termo.
-
17/03/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
04/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2022 10:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
28/01/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2022 22:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/01/2022 20:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
09/01/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/01/2022 21:30
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 10:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:51
Recebidos os autos
-
29/11/2021 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 23:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:12
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:42
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2021 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:16
Expedição de Termo.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 00:22
Recebidos os autos
-
20/11/2020 00:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 23:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/11/2020 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 01:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/07/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 23:51
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 16:16
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 01:49
Recebidos os autos
-
16/04/2020 01:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/04/2020 08:17
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/04/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 27/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DAVI MENDES VIEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA BARBOSA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 03:42
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
02/02/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2020 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:14
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
23/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2019 22:01
Recebidos os autos
-
17/11/2019 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/10/2019 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:38
Juntada de Petição de manifestação;
-
15/10/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:22
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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