TJDFT - 0706567-61.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA .
Na decisão de ID 55156619. foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187102860.
As partes não se manifestaram quanto à prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 55156619, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição lançada junto ao SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
17/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706567-61.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 10/02/2024, nos termos de decisão/certidão id 55156619.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 11:28:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 15:12
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:08
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:51
Outras decisões
-
27/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/07/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
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03/07/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 12:33
Arquivado Provisoramente
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA em 03/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:02
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 08:22
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 18:33
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2020 21:03
Publicado Certidão em 28/01/2020.
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27/01/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/01/2020 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 17:22
Juntada de Certidão
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22/01/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2020 01:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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20/01/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/10/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2019 00:28
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 10:24
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2019 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 16/10/2019.
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16/10/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2019 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
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08/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/10/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 07:00
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 11:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2019 11:56
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:37
Decorrido prazo de ELZA GONCALVES DE JESUS SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/08/2019 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/08/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 15:26
Recebidos os autos
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14/08/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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07/08/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/08/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
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06/08/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
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06/08/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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