TJDFT - 0730493-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730493-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o não provimento do AGI n° 0713041-50.2025.8.07.0000.
Desse modo, nos termos anteriormente estabelecidos (ID 228788233), permaneça o processo no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:56:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 18:58
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730493-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao desembargador relator do recurso n. 0713041-50.2025.8.07.0000, informando que, em razão da decisão informada ao ID 231705489, o juízo realizou pesquisa para localização de valores de titularidade da parte executada, conforme anteriormente pretendido pela parte enxequete.
Após, retorne o processo à suspensão determinada no ato de ID 228788233.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 21:33:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:03
Outras decisões
-
15/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2025 17:34
Indeferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 17:15
Processo Desarquivado
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12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730493-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 159135842.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/03/2024 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 19:20
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730493-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS EXECUTADO: GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada.
O princípio da autonomia patrimonial prevê a total separação entre o patrimônio da pessoa física/sócio e o da pessoa jurídica, ou seja, estipula que quem se responsabiliza pelos atos praticados pela empresa é o patrimônio desta e não o patrimônio do sócio que integra os quadros da pessoa jurídica e nem o patrimônio da empresa deve se responsabilizar pelos atos do sócio, enquanto pessoa física.
No caso dos autos, a pretensão da parte exequente baseia-se exclusivamente na ausência de bens, o que, por si só, não autoriza o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Explico.
Nos termos da teoria adotada pelo Código Civil, é a intenção ilícita e fraudulenta que autoriza a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que se exige a configuração do abuso de direito mediante o desvio de finalidade social ou confusão patrimonial entre sócios e sociedade, conforme estabelecido no artigo 50 do Código Civil.
Sobre o assunto, destaco entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRELIMINAR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REJEITADA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITIOS LEGAIS.
NÃO ATENDIDOS.1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.2.
Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o magistrado se pronuncia na decisão agravada sobre os temas essenciais ao deslinde da controvérsia, indicando, de forma fundamentada, as razões que lhe formaram a convicção.3.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte, a ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo aliada à existência de indícios de encerramento irregular da sociedade, por si só, não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.4.
In casu, em razão de os argumentos apresentados pela parte agravante (inexistência de bens penhoráveis e encerramento irregular da empresa) não configurarem elementos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, revela-se descabida/despicienda a instauração do respectivo incidente.5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1348917, 07086161920218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no PJe: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a parte exequente não demonstrou a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações ou outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Dessa forma, por não ter demonstrado minimamente os requisitos aptos a autorizar a instauração do incidente, indefiro o pedido.
Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 159135842.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:50
Outras decisões
-
24/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/05/2023 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:29
Deferido o pedido de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/04/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:19
Outras decisões
-
11/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:35
Outras decisões
-
22/03/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
31/05/2022 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:27
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/03/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:28
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:37
Decretada a revelia
-
26/01/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2021 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/12/2021 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de GRIJO SERVI?OS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:41
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2021 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 21:01
Juntada de intimação
-
01/10/2021 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 21:54
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 21:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
30/08/2021 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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