TJDFT - 0730759-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO A Diretora de Secretaria do Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações constantes da planilha abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0730759-22.2023.8.07.0003 Data do ajuizamento 03/10/2023 13:33:44 Data do trânsito em julgado 20.06.2024 Vara, comarca, tribunal 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Nome do Devedor OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CNPJ do devedor 76.***.***/0001-43 Nome do credor GUSTAVO DA SILVA XAVIER CPF/CNPJ do credor *63.***.*51-35 Natureza do crédito Valor do crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação) R$ 3.740,92 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido de recuperação) R$340,08 Nome do advogado e CPF /nome da sociedade de advogados e CNPJ Dr.
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, OAB-DF41131-A É o que consta.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta Cidade de Ceilândia - DF.
Eu, Elisângela Fátima de Sena Rodrigues, Diretora de Secretaria Substituta, a conferi e assino digitalmente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
BRASÍLIA-DF, 13 de Setembro de 2024 . -
13/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:08
Deferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
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23/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA XAVIER em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730759-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO DA SILVA XAVIER REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Outrossim, ressalta-se que houve condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários, nos termos do Acórdão Id. 201124033.
Circunscrição de Ceilândia/DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2024 10:58
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA XAVIER em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730759-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte ré, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datada e assinado eletronicamente. -
15/03/2024 19:54
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA XAVIER em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, bem como que se abstenha de prosseguir com as reiteradas ligações no contato telefônico do autor, qual seja, (61) 998169195, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa.
O valor da indenização deve ser corrigido pelo INPC desde o arbitramento e com juros de mora de 1% a.m. desde a citação.
Antecipo os efeitos da tutela postulada, na forma da fundamentação supra, de maneira que a eficácia da parte dispositiva em relação à obrigação de fazer não se subordina ao trânsito em julgado.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
20/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 08:52
Recebidos os autos
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06/02/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/01/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/11/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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