TJDFT - 0037667-13.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037667-13.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos, no valor de R$ 2.000,00, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 185643318.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, nos termos da sentença de ID 194699117.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Outras decisões
-
23/07/2024 11:47
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0037667-13.2012.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A Polo passivo: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 199311201.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:27:20. *documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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30/05/2024 23:16
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037667-13.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de procedimento de restauração dos autos 2012.07.1.038994-8 (0037667-13.2012.8.07.0007), que foram eliminados pelo juízo de origem após sentenciados e arquivados, pendendo, entretanto, o cumprimento de obrigações entre as partes.
Intimada a parte autora (ID 186340700), esta juntou cópia do Instrumento Particular de Confissão de Dívida ao ID 192043041 e texto da sentença homologatória do acordo extraída do sítio eletrônico do TJDFT ao ID 192043041, indicando inclusive, a pauta de sua publicação no órgão oficial.
Citada a parte executada ao ID 193412768.
Manifestação da parte executada e juntada de documentos aos IDs 194112689 e seguintes.
Decido.
Conforme documentos de ID 194112690 e 194112692, a sentença dos autos originários já havia transitado em julgado quando de sua eliminação pelo juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Ademais, as manifestações das partes no processo, convergem quanto à obrigação discutida.
Assim, não há mais exame de mérito a ser apreciado.
Em atenção aos artigos 712 a 718 do Código de Processo Civil, foram efetuadas as diligências necessárias para reprodução dos atos processuais relevantes realizados nos autos originários.
Reunidas as cópias possíveis dos documentos relevantes para a formação de novo caderno processual, tenho por concluída a restauração de autos.
Posto isso, DECLARO RESTAURADOS OS PRESENTES AUTOS, emprestando ao texto da Sentença constante dos sistemas informatizados desta Corte e que agora compõe os autos em ID 194112690, com trânsito em julgado em ID 194112692, a mesma força da original, nos termos do artigo 715, § 5º do CPC.
Registrado o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada nos autos, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 185643318.
Após, oficie-se ao Setor de Pagamento do Senado Federal informando os novos dados bancários (ID 185643318) do exequente, para que, doravante, os depósitos referentes a estes autos sejam direcionados diretamente àquela conta, mantendo-se as demais determinações.
Sem custas finais, pois não há como atribuir a nenhuma das partes a responsabilidade pela eliminação do processo físico.
Tendo em vista que não há litígio e homologado o pedido inicial sem oposição, não vislumbro qualquer interesse recursal, transitando em julgado a presente sentença na data de sua publicação Tudo feito, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Homologado o pedido
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22/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037667-13.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a documentação acostada pela parte exequente ao ID 187897310, cumpra-se a decisão de ID 186340700 e expeça-se mandado de citação da parte executada para contestar a restauração, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:55
Outras decisões
-
05/04/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037667-13.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, neste momento, de restauração dos autos, conforme narrado na decisão de ID 186340700.
Realizada a intimação da parte autora para juntar petição inicial, certidões, decisões, sentença, bem como o acordo homologado e quaisquer documentos que facilite a restauração, nos termos do art. 713, do CPC, esta deixou o prazo transcorrer in albis.
Diante desse contexto, determino que seja realizada a intimação pessoal da parte exequente, por meio de Oficial de Justiça, o qual deverá certificar, se for o caso, eventual encerramento das atividades da empresa exequente.
Se for constatado o encerramento das atividades, determino a expedição de Ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para que seja fornecido a este Juízo toda a documentação relativa à empresa FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A, incluindo eventual distrato existente, para que possa ser verificada a atual situação da empresa e possível regularização do polo ativo dos autos.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:06
Outras decisões
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14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0037667-13.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A EXECUTADO: HEITOR IVAN NORONHA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o processo à ordem.
Cuida-se de processo cujo acordo efetuado entre as partes foi homologado judicialmente por sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Da análise dos autos, verifica-se a ausência das peças do processo físico, haja vista ter sido eliminado no Juízo de origem (ID 62426629).
Diante disso, imperioso o cumprimento da decisão de ID 69100728 no tocante a restauração dos autos. 1.
Intime-se a parte autora para juntar petição inicial, certidões, decisões, sentença, bem como o acordo homologado e quaisquer documentos que facilite a restauração, nos termos do art. 713, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Vindo os documentos, expeça-se mandado de citação da parte executada para contestar a restauração, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo para o executado, retornem-se conclusos para as providências do art. 714, do CPC.
Registre-se que, durante o procedimento de restauração dos presentes autos, os depósitos deverão continuar sendo feitos em conta judicial vinculada aos presentes autos e que encontra-se autorizada a liberação de valores depositadas em favor do exequente, sem necessidade de nova conclusão, nos termos da decisão de ID 116059556.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:39
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:23
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:09
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:26
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2022 19:26
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:17
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2022 17:20
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:02
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:12
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 13:36
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
27/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:40
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 21:12
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 11:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 18:06
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 18:57
Expedição de Alvará.
-
04/04/2021 18:57
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 20:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:35
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 11:17
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 08/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:42
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:40
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FACIL ANALISE DE CREDITOS S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:35
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2020 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2020 16:58
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:57
Declarada incompetência
-
19/05/2020 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:18
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Despacho em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 16:07
Recebidos os autos
-
05/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/05/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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