TJDFT - 0704204-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BRAGANCA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704204-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BRAGANCA EXECUTADO: WESLEY RODRIGUES DA ROCHA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
11/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BRAGANCA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2023 21:08
Recebidos os autos
-
15/07/2023 21:08
Indeferida a petição inicial
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27/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BRAGANCA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 16:00
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 16:00
Outras decisões
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21/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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