TJDFT - 0742745-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 08:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742745-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Noticia a credora, nos termos da petição de id. 206883135, a satisfação da pretensão exequenda mediante o depósito, pela devedora, das quantias objeto dos comprovantes de ids. 206867537 e 206870052.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença pela quitação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Encerro, por conseguinte, as reiterações automáticas de que trata o relatório de id. 206515649, liberando os eventuais valores bloqueados em favor da executada.
Segue relatório.
Considerando, ademais, que os "supra" aludidos depósitos foram realizados pela devedora de forma espontânea e a título de pagamento, oficie-se ao Banco de Brasília S.A., independentemente do trânsito em julgado, solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES, CPF n.º *24.***.*84-04, por meio de transferência para a conta corrente de n.º 1307255-2, agência 001 do Banco Inter S.A. (077), de titularidade do Advogado Lucas Gomes dos Anjos (OAB/DF 56159), CPF n.º *36.***.*69-71, as quantias de R$ 4.451,25 e de R$ 3.074,07, mais acréscimos legais.
Eventuais custas remanescentes pela executada.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília-DF, 8 de agosto de 2024.
SImone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
09/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742745-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024 08:41:44.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
27/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:21
Outras decisões
-
10/05/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/05/2024
-
05/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742745-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742745-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 02:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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