TJDFT - 0709342-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709342-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANA ROCHA COUTINHO SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 208653013, a celebração de acordo extrajudicial com a ré, outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Revogo a decisão de id. 151239271 e retiro a restrição realizada em relação ao veículo FORD/KA SE 1.0 SD C, ano 2018/2019, placa PBN8755, Chassi 9BFZH54L0K8267490, conforme relatório em anexo.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 05:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709342-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANA ROCHA COUTINHO DESPACHO Concedo à autora derradeiro prazo de até 10 (dez) dias, para que cumpra conforme determinado nos despachos de ids. 177823955 e 181918694, sob pena de extinção do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
16/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA COUTINHO em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:36
Outras decisões
-
12/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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