TJDFT - 0706908-82.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 16:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento do débito, conforme depósito de ID 186958659.
O credor requereu o levantamento dos valores.
Verifico que o valor do depósito é condizente com a quantia indicada no requerimento de cumprimento de sentença, razão pela qual reputo cumprida a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, forçoso convir que esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva.
Expeça-se, imediatamente, a diligência necessária, em favor do credor, para levantamento da quantia depositada, conforme requerido na petição de ID 187414949.
O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706908-82.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA LOPES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte credora sobre o depósito.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 10:44:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:17
Outras decisões
-
12/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/01/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/04/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 19:41
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:36
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:43
Outras decisões
-
18/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2022 18:58
Recebidos os autos
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18/06/2022 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 13:57
Recebidos os autos
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14/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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