TJDFT - 0704435-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704435-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA DE OLIVEIRA REIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:39:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704435-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIOLA DE OLIVEIRA REIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por FABIOLA DE OLIVEIRA REIS em face de NU PAGAMENTOS S.A..
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 186836394) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 12:49
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:49
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 21:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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