TJDFT - 0702023-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:00
Homologada a Transação
-
24/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702023-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Esclareça a inventariante o texto das últimas declarações apresentadas no id. 206985680, que menciona: "união estável" do falecido com a esposa, ora inventariante e, ainda, que ela "abriu mão da meação", sendo que em seguida apresenta plano de partilha de forma correta em relação a meação.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
27/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 13:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702023-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - apresentar declaração de hipossuficiência em nome da meeira; - instruir o feito com a certidão de casamento e documentos pessoais do de cujus.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709284-10.2023.8.07.0003
Cleia do Nascimento Brito
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nei de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 20:20
Processo nº 0768700-64.2023.8.07.0016
Juvenal Marques das Neves
Luiza Pereira dos Santos
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:03
Processo nº 0707891-08.2023.8.07.0017
Armando Afonso
Alice Maria Di Carlantonio Afonso
Advogado: Alexandre Di Carlantonio Afonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:14
Processo nº 0742077-76.2021.8.07.0001
Maria Teodora da Guia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 13:07
Processo nº 0701189-94.2023.8.07.0001
Antonio Pereira Sobrinho - ME
Paulo Cesar Mota Fernandes
Advogado: Narciso Fernandes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 10:05