TJDFT - 0709284-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:03
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 18:29
Desentranhado o documento
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19/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:58
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo:0709284-10.2023.8.07.0003 Autor: CLEIA DO NASCIMENTO BRITO e outros Réu: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO INTIMO a parte autora/ré dos seguintes atos: 1 - "DECISÃO - Primeiramente, indefiro o pedido de ID. 187083740 para remeter os autos à contadoria, visto que incumbe à parte credora apresentar o demonstrativo do débito atualizado, conforme artigo 798, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, autorizo o levantamento dos valores de ID. 190085302 pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Ademais, intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo de ID. 190058838.
Caso aceite, deverá indicar alguma conta bancária para depósito.
Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas, bem como anexar planilha de atualização do débito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ". 2 - " CERTIDÃO - Intime-se a parte da Decisão ID. 190316456.
Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.". 20/03/2024 09:28 -
19/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:19
Deferido em parte o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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18/03/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709284-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIA DO NASCIMENTO BRITO, JOSE RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 161872478, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. -
20/02/2024 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEIA DO NASCIMENTO BRITO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIA DO NASCIMENTO BRITO - CPF: *53.***.*63-09 (REQUERENTE).
-
04/07/2023 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 22:47
Recebidos os autos
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14/06/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEIA DO NASCIMENTO BRITO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/05/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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22/05/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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