TJDFT - 0703119-02.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 21:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:44
Indeferido o pedido de MERCIDES FERREIRA DE SOUZA - CPF: *43.***.*84-72 (INVENTARIADO(A))
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02/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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29/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MILENE SILVA GALVAO DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SALMA MARIA DE SOUSA LIMA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por MERCIDES FERREIRA DE SOUZA, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 177725431, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio, cuja exigibilidade resta suspensa diante da gratuidade de justiça concedida.
Sem honorários advocatícios.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA a esta sentença, observando que integram o formal de partilha cópias das seguintes peças, as quais servirão para a guarda e conservação de seus direitos: (i) inicial/emenda(s), (ii) documentos do(s) bem(ns), (iii) o plano de partilha homologado, (iv) a presente sentença e (v) a certidão do trânsito em julgado. -
19/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
16/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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08/12/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:41
Deliberada da partilha
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06/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 10:28
Expedição de Termo.
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06/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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19/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:54
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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02/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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31/07/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MILENE SILVA GALVAO DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:31
Recebidos os autos
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06/06/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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30/05/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 19:33
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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