TJDFT - 0742077-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:06
Outras decisões
-
29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DA GUIA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742077-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEODORA DA GUIA REU: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo, desde já, o levantamento dos valores depositados para a conta bancária informada pela parte ré (ID Num. 212463658).
Após, aguardem-se os demais depósitos referentes ao acordo formulado pelas partes (ID Num. 199290180), atentando-se a Secretaria quanto à retificação da conta bancária informada para transferência dos valores.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
26/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/09/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742077-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEODORA DA GUIA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por MARIA TEODORA DA GUIA em face de BANCO DO BRASIL S/A, em que houve celebração de acordo com o requerido (ID Num. 199290180).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 199290180) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Custas finais pela autora, nos termos do sobredito acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Houve renúncia ao prazo recursal (cláusula 6).
Fica, desde já, autorizado o levantamento dos valores depositados no feito, em favor dos patronos da ré, na forma solicitada na petição de ID nº 201005729.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:37
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:02
Homologada a Transação
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:30
Outras decisões
-
07/06/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/06/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DA GUIA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742077-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEODORA DA GUIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autora. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:54
Outras decisões
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DA GUIA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:58
Outras decisões
-
19/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:34
Outras decisões
-
29/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DA GUIA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2022 11:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DA GUIA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2022 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:34
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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