TJDFT - 0702333-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0702333-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA ERMINA DE OLIVEIRA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)MARIA ERMINA DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*46-87); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id.202302389, proferida nos autos do processo 0702333-45.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 209372868.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024, 08:23:12.
Eu,DAUANA ANDRADE DE SOUZA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral -
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 02:27
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0702333-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA ERMINA DE OLIVEIRA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)MARIA ERMINA DE OLIVEIRA (CPF: *21.***.*46-87); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id.202302389, proferida nos autos do processo 0702333-45.2024.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 209372868.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024, 08:23:12.
Eu,DAUANA ANDRADE DE SOUZA, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral -
30/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:29
Expedição de Termo.
-
30/08/2024 08:25
Expedição de Edital.
-
30/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:14
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO a interdição de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe curador seu filho, ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face à gratuidade da justiça.
Sem honorários. -
08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ERMINA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:54
Nomeado curador
-
25/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 19:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA Curador Provisório de sua mãe, MARIA ERMINA DE OLIVEIRA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
20/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:07
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO IVANALDO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0702333-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Apresentar cópia do comprovante de rendimentos mensais do autor, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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