TJDFT - 0738962-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que TAYS NATANY CARDOSO DE SA - CPF: *58.***.*17-10 (REVEL), brasileiro(a), nascido(a) aos 31/05/1993, filho(a) de NIVALDO SIMOES DE SA e de EUZILENE CARDOSO DE SA, RG nº 3.371.966 – SSP/DF, natural de Brasília - DF, e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID nº. 185775230, proferida em 06/02/2024, cujo teor é o seguinte: “(...) Em razão de todo o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada pelo Ministério Público, no sentido de CONDENAR os acusados TAYS NATANY CARDOSO DE SÁ e ÁDISSON MARTINS DA SILVA, já qualificados nos autos, nas penas previstas no Art. 33, “caput”, e §4º da Lei 11.343/06. (...) Dessa forma, FIXO A PENA EM 06 (SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS-MULTA,no montante de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época da prática do fato, corrigido monetariamente.
A pena será cumprida no regime inicial semiaberto, tendo em vista o quantitativo de pena aplicada, na forma do Art. 33, §2º “b” do CPB (...) No que diz respeito aos réus recorrerem da presente decisão em liberdade, verifico que os réus se encontram em liberdade, não havendo registro de fatos novos que demonstrem a necessidade de revogação da sua liberdade provisória e restabelecimento da prisão preventiva, na forma prevista no §6º, do Art. 282 do CPP.
Em sendo assim, concedo ao réu o direito de recorrer da presente decisão em liberdade.
Custas pelos acusados, na forma do Art. 804 do CPP.
Eventual pedido de isenção será apreciado pelo Juízo da execução. (...)”.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, ANA CAROLINA MARCAL COSTA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 09:37
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 09:33
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2023 18:05
Outras decisões
-
03/07/2023 18:05
Decretada a revelia
-
01/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2023 12:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:29
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 17:23
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2023 12:23
Outras decisões
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:50
Juntada de intimação
-
27/02/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 17:10, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/02/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
05/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
01/12/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 17:10, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/03/2022 02:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:02
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 15:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 00:22
Recebidos os autos
-
09/02/2022 00:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/02/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 23:02
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 22:59
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 22:57
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
02/12/2021 13:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/11/2021 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/11/2021 17:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/11/2021 15:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/11/2021 15:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/11/2021 17:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
05/11/2021 17:57
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
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05/11/2021 17:57
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/11/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 06:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
05/11/2021 05:00
Juntada de laudo
-
05/11/2021 04:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/11/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
04/11/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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