TJDFT - 0766030-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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04/10/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766030-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 212098707.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 212098707 e a procuração com poderes especiais ao ID 178594850.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:19
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 12:05
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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21/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766030-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
16/02/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:50
Outras decisões
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20/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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