TJDFT - 0728568-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2024 17:42:38.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
14/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0728568-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 23:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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07/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de NAIDE JANE MIRANDA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 12:35
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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26/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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