TJDFT - 0731229-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731229-53.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resposta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campina Grande-PB - 1º Ofício.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/07/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de RUBENITA DA SILVA PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731229-53.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente o Ofício 295/2024 (ID. 204309953) para o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campina Grande-PB - 1º Ofício, via e-mail: [email protected] e [email protected].
De ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731229-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): RUBENITA DA SILVA PEREIRA - CPF/CNPJ: *54.***.*46-68 REQUERIDO(S): JOSE DE MEDEIROS PEREIRA - CPF/CNPJ: *41.***.*21-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo já teve sentença prolatada (ID 184280726) e estava arquivado definitivamente.
Pleiteou a autora a expedição de ofício ao cartório competente para fornecer certidão de casamento com a averbação da interdição (ID 197821243), o que foi deferido (ID 197879153).
Foi juntado e-mail ID 197879153, informando que o encaminhamento do ofício deveria ser feito para cartório diverso.
Decido.
Exclua a secretaria o documento ID 203396265, para que seja fornecida a informação por petição, devendo constar também o e-mail e endereço do cartório correto.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentadas as informações, expeça-se o ofício.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente z -
15/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:01
Outras decisões
-
08/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:07
Deferido o pedido de RUBENITA DA SILVA PEREIRA - CPF: *54.***.*46-68 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RUBENITA DA SILVA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731229-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUBENITA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: JOSE DE MEDEIROS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital de ID. 186946639 para publicação no DJe, pela terceira vez.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024 15:24:25.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RUBENITA DA SILVA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731229-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUBENITA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: JOSE DE MEDEIROS PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de JOSE DE MEDEIROS PEREIRA (CPF: *41.***.*21-68); brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 1.428.485 SSP/DF, inscrito no CPF nº *41.***.*21-68, filho de Tomaz Olegário Pereira e de Rosina de Medeiros Pereira, nascido em 16.04.1935.
No laudo consta que o interditado é portador de demência rapidamente progressiva – CID-10:F03 .
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) RUBENITA DA SILVA PEREIRA (CPF: *54.***.*46-68); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 174896147 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de JOSE DE MEDEIROS PEREIRA, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua filha, RUBENITA DA SILVA PEREIRA.Fica a curadora advertida de que:a) Saliento que a curadora administra bens e direitos do interditado, inclusive previdenciários , e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza que a ele pertençam, sem a prévia autorização deste juízo para tanto, mediante pedido de alvará em ação autônoma distribuída a este Juízo por dependência.
Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;b) Fica a curadora orientada a guardar consigo todos os comprovantes de gastos efetuados com o interditado para eventual e futura prestação de contas.
Oriento, ainda, observar as demais orientações contidas em Cartilha elaborada pelo MPDFTc) a curadora deverá prestar contas anuais das despesas com o curatelado, mediante a distribuição de pedido em termos, em autos apartados, por dependência a este Juízo Deverá prestar contas anuais, de sua administração, até o dia 10 de outubro de cada ano, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 500,00.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC):a) Expeça-se certidão de curatela definitiva, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC);b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; Eu, JULYAN RODRIGUES PEREIRA,Diretor/a de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
22/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:38
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731229-53.2023.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Certifico e dou fé que intimo a parte autora a retirar eletronicamente (imprimir) e assinar o termo de compromisso expedido. 2) Certifico, ainda, que, após devidamente assinado pela parte, o termo deverá ser juntado aos autos por meio de petição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 13:40
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 11:22
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RUBENITA DA SILVA PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de RUBENITA DA SILVA PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 17:37
Expedição de Termo.
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/10/2023 22:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/10/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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