TJDFT - 0707040-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, interpretados de acordo com o art. 322, §2º, do CPC, para: a) condenar os réus, solidariamente, a promover a regularização da propriedade do veículo VW Saveiro CS TL MB ano 2014/2015 cor prata, placa OVU1112 junto aos órgãos de trânsito, retirando-o do nome do autor e, ainda, para que arquem com os encargos incidentes sobre o automóvel desde 10/1/2022, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, devendo a quantia ser corrigida monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (10/1/2022).
Considerando o princípio da causalidade e a sucumbência verificada, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/09/2024 00:20
Recebidos os autos
-
28/09/2024 00:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707040-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DE JESUS REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707040-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DE JESUS REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Outras decisões
-
28/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707040-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DE JESUS REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2024, 11:44:02.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
17/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:43
Publicado Edital em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0707040-90.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA (CPF: *15.***.*56-78); MARCIO HENRIQUE DE JESUS (CPF: *62.***.*63-68); ; Réu - ANA CLAUDIA SANTOS (CPF: *52.***.*50-34); BANCO ITAUCARD S.A. (CPF: 17.***.***/0001-70); HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (CPF: *13.***.*03-82); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 14 de março de 2024 11:31:54.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
14/03/2024 11:32
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707040-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DE JESUS REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida ANA CLAUDIA SANTOS, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:18
Outras decisões
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707040-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO HENRIQUE DE JESUS REQUERIDO: ANA CLAUDIA SANTOS, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 161107032. *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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