TJDFT - 0702483-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702483-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THARLY FERREIRA DE ANDRADE REU: CHARLES HAASE ZORZANELLI, CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO DENUNCIADO A LIDE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, atento à impugnação apresentada pela parte autora, os réus Charles Haase e Cláudio Maciel deverão comprovar que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, sobretudo por figurarem como proprietários de veículos automotores (*), devendo juntar, dentre outros documentos, cópia das declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal relativamente aos anos-calendários 2023 e 2024 (exercícios 2024 e 2025), e dos respectivos contracheques e extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data.
Intimem-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos os autos.
Brasília, 2 de julho de 2025, 19:44:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes Ações SSQ9A15 DF HONDA/CITY HATCH EX 2024 2025 CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO Sim ui-button ui-button GZL4964 MG YAMAHA/YBR 125K 2002 2002 CHARLES HAASE ZORZANELLI Não -
04/07/2025 02:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 02:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702483-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THARLY FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CHARLES HAASE ZORZANELLI, CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Conforme requerido, a parte embargante alega omissão da decisão saneadora quanto ao pedido de denunciação à lide feito em contestação.
Razão assiste a parte embargante.
Acolho os presentes embargos declaratórios para afastar a omissão, e entendo ser cabível o pedido de denunciação da lide do denunciando SEGURADORA AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-11, com sede na Avenida Rio Branco, 80 - 13º, 16º ao 20º andar Centro RJ CEP 20040-070.
Cite-se.
Ademais, defiro o pedido para que audiência ocorra na modalidade remota.
Sem prejuízo, prossiga nos termos da decisão de id 206025956.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
21/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/08/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 23:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/07/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702483-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THARLY FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CHARLES HAASE ZORZANELLI, CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento do feito, tendo em vista que questões preliminares foram arguidas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 13:15
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 20:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de THARLY FERREIRA DE ANDRADE em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702483-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: THARLY FERREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: CHARLES HAASE ZORZANELLI, CLAUDIO MACIEL DA FONSECA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/02/2024 13:44 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
19/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:45
Outras decisões
-
02/02/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a THARLY FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *35.***.*52-76 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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