TJDFT - 0707291-36.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 09:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:29
Outras decisões
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 15/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do acordo homologado (ID 238096902) e o teor da certidão precedente, em relação à quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via sistema pix, do valor de R$ 234,62, para a parte exequente, devendo o valor restante ser liberado em favor do executado.
Nada mais havendo, ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:06
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
15/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:02
Outras decisões
-
07/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:34
Outras decisões
-
26/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2025 10:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2025 10:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2025 10:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:38
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:31
Homologada a Transação
-
06/06/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:12
Indeferido o pedido de BENECI ALVES GUIRRA - CPF: *10.***.*17-04 (EXECUTADO)
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14/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/04/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/03/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:32
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 17:32
Juntada de consulta sisbajud
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18/02/2025 17:31
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 17:31
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 17:30
Juntada de consulta sisbajud
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18/02/2025 17:29
Juntada de consulta sisbajud
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16/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:59
em cooperação judiciária
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18/12/2024 13:59
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:07
Outras decisões
-
01/12/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:48
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 15:48
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
21/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença (acordo).
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Após, intime-se a parte devedora para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, de acordo com enunciado nº 147 do FONAJE, autorizo a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
20/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:30
Outras decisões
-
19/09/2024 18:30
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
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12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:39
Outras decisões
-
19/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que na petição precedente a parte executada concordou com o desconto mensal na conta em que recebe seu salário, a fim de quitar a dívida com a exequente.
Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de IDs 186028087, 201979397 e 203282072, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Advirta-se a EXECUTADA que o pagamento das parcelas indicadas no ID 186028087 deverá ser feito diretamente pela devedora na conta informada pela parte credora no ID 201979397.
Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:24
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:10
Homologada a Transação
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10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA DESPACHO Intime-se a parte EXECUTADA para juntar ao feito o contracheque referente ao salário indicado no ID 200036248, bem como o contracheque do mês de junho/2024, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação ou escoado o prazo, tornem conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
20/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:01
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
26/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença (acordo).
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
A parte devedora se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.842,44, a serem pagos em 06 parcelas no valor de R$ 640,40, o que não ocorreu, requerendo a parte credora o prosseguimento do presente feito.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, intime-se a parte devedora, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
21/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
20/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:37
Deferido o pedido de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR - CPF: *16.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707291-36.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR EXECUTADO: BENECI ALVES GUIRRA SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de IDs 181432593, 182277541 e 186029267, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença.
Considerando que as partes entabularam acordo de pagamento, o que, diga-se de passagem, se deu por mera liberalidade da credora, a qual não se manifestou especificamente sobre o bloqueio efetuado por meio do SISBAJUD, promova-se o desbloqueio do valor indicado no ID 180208438 em favor da parte devedora.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se a parte ré/devedora a iniciar o cumprimento do acordo na forma estabelecida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/02/2024 17:51
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:07
Homologada a Transação
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:49
Outras decisões
-
12/12/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/12/2023 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:27
Outras decisões
-
30/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/10/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:37
Outras decisões
-
17/07/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/06/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 18:08
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
23/05/2023 14:54
Decorrido prazo de BENECI ALVES GUIRRA em 15/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:54
Decorrido prazo de ZILDIR ROSA SOUSA ALENCAR em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/03/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
14/03/2023 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 00:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:50
Outras decisões
-
06/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/10/2022 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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