TJDFT - 0706615-31.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade reiterada, pois, realizada recentemente, retornou valores irrisórios, os quais foram desbloqueados.
Retornem ao arquivo provisório.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:18
Indeferido o pedido de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-74 (REQUERENTE)
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29/05/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:52
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706615-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que promova a juntada da consulta no sistema Renajud, com indicação da pessoa que atualmente consta como proprietária do veículo indicado em id. 219750083.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer se promoveu o registro do ajuizamento da demanda junto ao órgão de trânsito e para informar endereço para intimação do terceiro adquirente do veículo, a fim de viabilizar a realização da intimação prevista no art. 792, §4º, do CPC.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 21:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:38
Deferido o pedido de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-74 (REQUERENTE).
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22/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706615-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO A parte autora pretende a penhora dos veículos constantes do resultado da pesquisa RENAJUD (ID 199954765).
Tratam-se de 3 (três) veículos, placas: NTA0961, JGP0318 e JEP5239.
Segundo consta, o primeiro não possui restrição, o segundo conta com restrição de alienação fiduciária e terceiro foi "baixado".
Quanto ao veículo "baixado", trata-se de circunstância que inviabiliza a penhora, razão pela qual indefiro o pedido.
Acerca da alienação fiduciária, sabe-se que a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa e, caso ocorra o inadimplemento do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel.
Neste caso, não é possível a penhora do bem, mas apenas dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, desde que demonstrada a viabilidade, devendo indicar, no caso, os dados do credor fiduciário para que seja intimado a informar sobre eventual crédito da devedora.
Por fim, observo que a devedora foi citada por edital, uma vez que ignorado o lugar onde se encontra estabelecida (ID 172783248).
Nesse prumo, persistindo interesse nas constrições, deverá demonstrar a viabilidade.
Intime-se a parte credora para adequar os pedidos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:03
Indeferido o pedido de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-74 (REQUERENTE)
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15/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706615-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD (ID 199954765) e INFOJUD (ID 200797353), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 18 de junho de 2024 17:15:59. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:02
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706615-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP, JUNIO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO Exclua-se o executado JUNIO CESAR DA SILVA do pólo passivo, porquanto não contemplado no pedido de cumprimento de sentença (ID 171852228).
Deverão constar do pólo passivo apenas os devedores CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP e ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA.
Após retificação da autuação, prossiga-se com as determinações a seguir.
Os devedores foram intimados por edital (ID 172783248), mas deixaram transorrer em branco os prazos do edital e os prazos para pagamento e impugnação.
Em razão disso, a Defensoria Pública foi nomeada para o exercício do múnus da Curadoria Especial, apresentando impugnação por negativa geral no ID 178622855.
A impugação foi rejeitada por força da decisão de ID 185851658, que também determinou à parte autora que retificasse os cálculos.
Intime-se a parte credora novamente para corrigir os cálculos, isto porque os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação foram distribuídos à razão de 70% devido pela ré CONFIANÇA ao patrono do autor.
Atente-se a parte credora que a execução deve seguir rigorosamente os parâmetros do título executivo judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Com a nova planilha, proceda-se à pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD em face dos devedores, no valor atualizado.
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa RENAJUD e INFOJUD referente as três últimas declarações de IR do executado/devedor.
Fica, desde já, a parte exequente/credora intimada para indicar bens penhoráveis.
Eventual pedido de penhora de imóvel deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada do bem.
Indefiro, desde já, eventual pedido de intimação do devedor para apresentar bens penhoráveis, porque tal medida tem se mostrado ineficaz e despendiosa, providência que não se coaduna com os princípios da cooperação e da celeridade processuais.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC).
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*66-74 (REQUERENTE)
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27/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706615-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP, JUNIO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO Os devedores foram intimados por edital (ID 172783248), mas deixaram transorrer em branco os prazos do edital e os prazos para pagamento e impugnação.
Em razão disso, a Defensoria Pública foi nomeada para o exercício do múnus da Curadoria Especial, apresentando impugnação por negativa geral no ID 178622855.
A parte credora se manifestou no ID 180840701.
Passo a decidir.
A impugnação por negativa geral é a forma pela qual a lei exime o advogado dativo, o defensor público e o curador especial do ônus de impugnação específica dos fatos alegados pelo autor (art. 341, parágrafo único, do CPC).
Sabe-se que o simples propósito de tornar os fatos controvertidos em nada aproveitada ao impugnante, sendo, assim, ineficaz o protesto por negativa geral, já que a impugnação tem por finalidade a indicação de algum excesso na execução ou a desconstituição da própria execução ou de algum ato praticado na execução, temas sequer mencionados na impugnação apresentada pro negativa geral.
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Intime-se a parte credora para corrigir os cálculos de ID 180840701 porquanto os juros são contados da última citação válida e não do valor devido, conforme título judicial de ID 165682563.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:01
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*81-15 (REQUERIDO)
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09/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
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20/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:54
Expedição de Edital.
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21/09/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:05
Outras decisões
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18/09/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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18/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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18/07/2023 14:11
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/07/2023 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/04/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de AECIO DONIZETTI SILVEIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/02/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CONFIANCA CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Edital em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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13/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 13:48
Expedição de Edital.
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11/08/2022 23:57
Recebidos os autos
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11/08/2022 23:57
Deferido o pedido de
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30/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2021 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/12/2021 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 00:07
Recebidos os autos
-
07/12/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2021 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2021 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2021 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 21:59
Recebidos os autos
-
16/09/2021 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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